"ESTATUTO SOCIAL (Altera‡Ĉo)" "GUARULHOS ? SP DIGITALIZADO N§ 162082 1ĝ Oficial de Registro Civil de Pessoa JurĦdica" ? Da Denomina‡Ĉo, Sede, foro e Fins "Artigo 1§ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A., ‚ uma associa‡Ĉo, pessoa jurĦdica de direito privado, sem fins econ“micos, inscrita no CNPJ: 0l.273.298/0001- 76, com sede e foro nesta cidade de Guarulhos estado de SĈo Paulo, localizada Rua Cida, 04 - Parque Santos Dumont - CEP 07152-510, constituĦda por tempo indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo C˘digo Civil Brasileiro e demais disposi‡äes legais que lhe sejam aplic veis, bem como, pelas delibera‡äes de seus ˘rgĈos. ġ 1ĝ: A ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A., poder  ainda adotar outras siglas, nomes fantasias e logomarcas que a representem, para a execu‡Ĉo de projetos especiais. ġ 2ĝ: ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA mant‚m as seguintes filiais: 1§ Filial: Rua Orlando Segala, n§ 261, Jardim Adriana, CEP: 07135-190. CNPJ: 01.273.298/0002-57 2§ Filial: Rua Anice, N§ 26, Jardim Santa Mena, CEP: 07097-010. CNPJ: 0l.273.298/0003-38 3§ Filial: Rua Ronaldo, N§ 201, Jardim Santa Mena, CEP: 07096-080. CNPJ: 01.273.298/0004-19 Ambas na cidade de Guarulhos, estado de SĈo Paulo. Artigo 2§ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. poder  manter filiais, se‡äes, escrit˘rios regionais e/ou sub-sedes em todo o territ˘rio nacional, sempre a juĦzo de sua diretoria executiva. Par grafo énico: A associa‡Ĉo, suas unidades e filiais, funcionarĈo mediante delega‡Ĉo expressa da matriz, e se regerĈo pelas disposi‡äes contidas neste estatuto, podendo adotar um regimento interno aprovado pela assembleia geral. Artigo 3§ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A., foi constituĦda com objetivos voltados … promo‡Ĉo de atividades e finalidades de relevƒncia p£blica e social, fomentando a assistˆncia social e o desenvolvimento humano por meio da educa‡Ĉo, cultura, esporte e lazer, podendo para tanto desenvolver projetos juntamente com o poder p£blico, outras organiza‡äes pessoas fĦsicas e jurĦdicas, tendo como finalidade precĦpua: I. Promo‡Ĉo da educa‡Ĉo infantil de jovens e adultos, por meio da implanta‡Ĉo de creches, escolas de educa‡Ĉo infantil e pr‚-escola, n£cleo de apoio e refor‡o escolar, alfabetiza‡Ĉo de jovens e adultos, cursos profissionalizantes e integra‡Ĉo ao mercado de trabalho, bem como a forma‡Ĉo e capacita‡Ĉo de jovens para o programa jovem aprendiz ou outros semelhantes;" "II. a. b. c. d. III. IV." "A promo‡Ĉo da Assistˆncia Social, defesa de direitos sociais, prote‡Ĉo da famĦlia, da maternidade, infƒncia, adolescˆncia, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais. Servi‡os de aten‡Ĉo a famĦlia; Servi‡o de convivˆncia e fortalecimento de vĦnculos para a crian‡a, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais; Servi‡os de prote‡Ĉo social; Servi‡os de aten‡Ĉo a mulher em situa‡Ĉo de vulnerabilidade; A promo‡Ĉo e o fomento da cultura, atrav‚s de atividades artĦsticas em todos os seus campos, como meio de inclusĈo social; A promo‡Ĉo e o fomento do esporte e da atividade fĦsica visando o desenvolvimento saud vel dos indivĦduos." "Artigo 4ĝ - A associa‡Ĉo para consecu‡Ĉo de suas finalidades institucionais, poder  utilizar todos os meios permitidos em lei, dentre eles a execu‡Ĉo direta e indireta de projetos, programas, planos de a‡äes correlatos e por meio da doa‡Ĉo e recebimento de recursos fĦsicos, humanos e financeiros ou, ainda, pela intermedia‡Ĉo de servi‡os para outras organiza‡äes sem fins lucrativos ou celebra‡Ĉo de termos de parceria, termo de fomento, termo de colabora‡Ĉo e outros instrumentos com o Poder P£blico, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais, bem como, pela presta‡Ĉo servi‡os dentco de sua  ,ea de atua‡Ĉo." "Par grafo énico: A entidade, se preciso ingressar  em Ju1zo para a defesa de interesses difusos e coletivos de seu quadro de associados ou de seus benefici rios sempre em objetivos." "Dos PrincĦpios e Execu‡Ĉo das Atividades Artigo 5§ - No desenvolvimento de suas atividades A ASSOCIA€ÇO COMUNITµR-f1i""T""1""f1M""l""rcm---,,:mimr--' SANTANA - A.C.C.M.S.A., observar  os princĦpios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiˆncia e da efic cia, adotando pr ticas de gestĈo administrativa, necess rias e suficientes para coibir a obten‡Ĉo, de forma individual ou coletiva, de benefĦcios ou vantagens, em decorrˆncia da participa‡Ĉo no respectivo processo decis˘rio da entidade. ġ 1ĝ - Observar  os princĦpios fundamentais de escritura‡Ĉo cont bil das Normas Brasileiras de Contabilidade, e prestar  contas da movimenta‡Ĉo financeira e cont bil de seus ˘rgĈos dirigentes aos seus associados nos termos estabelecidos neste estatuto e na legisla‡Ĉo aplic vel. ġ 2ĝ - Dar  publicidade, por qualquer meio eficaz, ao relat˘rio de atividades e das demonstra‡äes financeiras da entidade, incluindo os documentos relativos … sua regularidade fiscal, colocando-os a disposi‡Ĉo para o exame de qualquer cidadĈo quando tratar-se de recursos p£blicos, assim como prestar  contas a seus associados e parceiros da aplica‡Ĉo dos recursos auferidos. ġ 3ĝ - Todo o patrim“nio e receitas da entidade deverĈo ser investidos no territ˘rio nacional, nos seus objetivos institucionais, sendo vedada, sob qualquer forma e pretexto, a distribui‡Ĉo de qualquer parcela de seu patrim“nio, receita e eventuais excedentes operacionais, dividendos, brutos ou lĦquidos, entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores, conselheiros, patrocinadores ou qualquer outra pessoa fĦsica ou jurĦdica. ġ 4§ - A entidade nĈo participar  de campanhas de interesse polĦtico-partid rio ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. ġ 5ĝ - A entidade no desenvolvimento de suas atividades, em atendimento ao princĦpio da universalidade, promover  o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra‡a, sexo, cor, religiĈo, Idade ou quaisquer outras formas de discrimina‡Ĉo. Artigo 6§ - A entidade poder  adotar um Regimento Interno que aprovado pela Assembleia Geral disciplinar  seu funcionamento, bem como, disciplinar  seu funcionamento por meio de normas administrativas e executivas, emitidas por seus ˘rgĈos deliberativos. Dos Associados - Direitos e Deveres Artigo 7ĝ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A., contar  com um n£mero ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distin‡Ĉo de qualquer natureza para ser membro associado, distintos, por‚m nas seguintes categorias: I. Associados Benem‚ritos: os que contribuem com donativos e doa‡äes; II. Associados Contribuinte: aqueles que venham a contribuir periodicamente com servi‡os gratuitos e/ou doa‡äes para a manuten‡Ĉo das finalidades da entidade; III. Associados Benefici rios: os que recebem gratuitamente os benefĦcios alcan‡ados pela entidade. ġ 1§ - PoderĈo se associar os maiores de 18 (dezoito) anos, que manifestarem seu interesse por requerimento direcionado … Diretoria Executiva, que poder  aprovar ou negar seu ingresso como associado, ap˘s observadas as qualifica‡äes e conduta moral do requerente. ġ 2§ - O associado a qualquer tempo por sua livre e espontƒnea vontade, pode requerer a sua demissĈo do quadro associativo por manifesta‡Ĉo expressa, sem que tal ato jurĦdico dˆ direito a qualquer exigˆncia po, parte da ent;dade, devendo pcotocola, o cequec;mento na s; sede da" "Artigo 8§ - A exclusĈo do associado s˘ ‚ admissĦvel havendo justa causa, apurada por meio de procedimento disciplinar assegurando ao associado a ampla defesa e o contradit˘rio, obedecido ao disposto nesse estatuto, e s˘ ocorrer  a exclusĈo se for reconhecida a existˆncia de motivos graves, apontados em decisĈo fundamentada peta Diretoria Executiva, que dever  votar clm' :ffl i'lffl!l ftm '""'I dos presentes em reuniĈo especialmente convocada para esse fim. 7., .;o 1.i§ ġ 1 ĝ - Entende-se por motivos graves, entre outros: 162082 a. NĈo cumprir com as obriga‡äes que lhe forem atribuĦdas; 1§o cú11rl"" p,,?1ro Civil b. Praticar atos que comprometam moralmente a entidade, dene úmt ú ? imag reputa‡Ĉo; c. Proceder com m  administra‡Ĉo de recursos; d. A inadlmplˆncla do associado contribuinte por mals de 3 (trˆs) parcelas consecutivas; e. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas demais delibera‡äes que vierem a ser instituĦdas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral e na legisla‡Ĉo vigente. ġ 2§ - Definida a justa causa, o associado ser  devidamente notificado dos fatos a ele Imputados, atrav‚s de notifica‡Ĉo extrajudicial, para que apresente sua defesa pr‚via no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da notifica‡Ĉo. ġ 3ĝ - Ap˘s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior, independentemente da apresenta‡Ĉo de defesa, a representa‡Ĉo ser  decidida em reuniĈo extraordin ria da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; ġ 4ĝ - Aplicada a pena de exclusĈo, caber  recurso por parte do associado excluldo … Assembleia Geral, que no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notifica‡Ĉo extrajudicial que comunica a decisĈo de exclusĈo, que deliberar  no prazo m ximo de 30 (trinta) dias corridos, podendo reformar ou manter a decisĈo de exclusĈo definitiva do associado; ġ S§ - O associado excluĦdo por falta de pagamento, poder  ser readmitido, mediante o pagamento de seu d‚bito junto a tesouraria da Associa‡Ĉo. Artigo 9§ - Dos Deveres dos Associados: I. Cooperar para o desenvolvimento e a realiza‡Ĉo das atividades da entidade; II. Fazer cumprir este Estatuto Social e as delibera‡äes decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; III. Comparecer …s Assembleias Gerais e as reuniäes a que for convocado; IV. Aceitar e exercer os cargos e comissäes para que for eleito ou designado; V. Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissäes para que for eleito ou designado. Artigo 10§ - SĈo direitos dos associados: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; II. Gozar dos benefĦcios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; III. Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal onde haja indĦcio de irregularidade; IV. Apresentar propostas de projetos e crĦticas, que tenham por objetivo fomentar as atividades assistenciais da entidade. Artigo 11§ - Os associados nĈo respondem, solid ria ou subsidiariamente, pelas obriga‡äes da entidade e nĈo h , entre os associados, direitos e obriga‡äes recĦprocos. Da Constitui‡Ĉo e Funcionamento dos à nist,ativo" "Artigo 12ĝ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. ‚ constituĦda pelos seguintes ˘rgĈos deliberativos e consultivos: I. Assembleia Geral;" "II. Diretoria Executiva; III. Conselho Fiscal." "Da Assembleia Geral Artigo 13§ - A Assembleia Geral, ‚ ˘rgĈo soberano da entidade, constituir-se-  dos seus associados em pleno gozo de seus direitos e a ela compete deliberar sobre: I. Alterar o Estatuto Social; II. Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; III. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV. Examinar e aprovar as contas anuais; V. Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VI. Decidir sobre outros assuntos de interesse da entidade; VII. Decidir sobre a dissolu‡Ĉo da entidade. ġ 1ĝ - A Assembleia Geral Ordin ria reunir-se-  uma (1) vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre do exercĦcio, e ser  competente, entre outras delibera‡äes constantes da pauta, para aprovar as contas do exercĦcio anterior e decidir as prioridades de atua‡Ĉo da entidade para o exercĦcio social atual. ġ 2ĝ - A Assembleia Geral Extraordin ria ser  convocada a qualquer tempo para a solu‡Ĉo de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusĈo de associado. ġ 3ĝ - Para as delibera‡äes referentes … destitui‡Ĉo de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal sĈo necess rios os votos concordes de dois ter‡os dos presentes … Assembleia, podendo deliberar, em primeira convoca‡Ĉo, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convoca‡Ĉo com qualquer n£mero de associados presentes. ġ 4ĝ - A convoca‡Ĉo das Assembleias Gerais, ordin ria e Extraordin ria ser  feita pelo Presidente, atrav‚s de edital de convoca‡Ĉo fixado na sede e demais unidades da entidade, podendo ainda ser divulgada de forma concomitante por outros meios pelos quais os respons veis pela convoca‡Ĉo julgarem necess rios, com prazo nĈo inferior a 10 (dez) dias, com a especifica‡Ĉo do local, dia e hora do evento e ordem do dia. ġ 5ĝ - As Assembleias Gerais tamb‚m podem ser convocadas pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados. Artigo 14ĝ - A Assembleia Geral se reunir , em primeira convoca‡Ĉo, com a presen‡a da maioria absoluta dos associados, nĈo havendo n£mero suficiente de associado para a instala‡Ĉo da Assembleia, o inĦcio dos trabalhos ocorrer  trinta minutos ap˘s o hor rio, em segunda convoca‡Ĉo, com o n£mero de associados presentes. Da Diretoria Executiva Artigo 15ĝ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. ser  dirigi por uma Diretoria Executiva composta por: MP ?""- ? V ?" "CNPJ: 0l.273.298/0001-76 ....." "I. Presidente, II. Secret rio, III. Tesoureiro." "162082 1ĝ C': 1 de, .. ? o Civil r ,," "? ġ 1o - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execu‡Ĉo dos planos, programas e projetos, e, por obriga‡Ĉo, assistir e auxiliar o Presidente na administra‡Ĉo da entidade. ġ 2ĝ - Os membros da Diretoria Executiva serĈo todos associados, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos para ocupar novo mandato nos mesmos cargos ou em cargos distintos do ocupado no mandato anterior. ġ 3§ - Na hip˘tese de vacƒncia definitiva do cargo de Presidente este ser  substituĦdo definitivamente pelo Secret rio pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituĦdo. ġ 4§ - Na hip˘tese de vacƒncia definitiva de qualquer dos demais cargos da Diretoria Executiva, o Presidente nomear  outro associado para substitui-lo, podendo ainda os cargos serem cumulados pelos membros que subsistirem, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituĦdo. ġ S§ - No caso de ausˆncia ou impedimento tempor rio de qualquer dos membros da Diretoria, exce‡Ĉo feita ao Presidente que automaticamente ‚ substituĦdo pelo Secrat rio, os demais se substituem reciprocamente em qualquer reuniĈo formal. ġ 6ĝ - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderĈo solicitar ren£ncia ou licen‡a do cargo a qualquer tempo, mediante protocolo de solicita‡Ĉo escrita na sede administrativa da entidade, devidamente justificada, comunicando a data do afastamento com antecedˆncia mĦnima de 30 (trinta) dias." Artigo 16§ - A crit‚rio da Diretoria Executiva, poder-se-  criar departamentos especĦficos para a execu‡Ĉo de servi‡os necess rios ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordena‡Ĉo do Presidente. "Artigo 17§ - A Diretoria Executiva se reunir , sempre que convocada por seu Presidente, para tratar de assuntos diversos da entidade, deliberando por maioria de votos sobre os assuntos de sua competˆncia, dentre estes: I. A cria‡Ĉo de unidades e filiais da entidade no estado de sua sede, decidindo de que forma esta ser  administrada; II. Altera‡äes de endere‡o da sede e filiais para outro dentro no municĦpio; III. A atua‡Ĉo em rede com outras entidades que tenham a mesma finalidade, ou outra finalidade que atue de forma complementar a consecu‡Ĉo dos projetos pela entidade desenvolvidos; IV. Reunir-se com institui‡äes p£blicas, mista ou privadas para m£tua colabora‡Ĉo em atividades de interesse comum; V. Identificando a necessidade, poder  criar o Regimento Interno da entidade em observƒncia as disposi‡äes contidas neste estatuto; VI. A aprova‡Ĉo da admissĈo de novo associado, bem como a exclusĈo; VIL Toda e qualquer delibera‡Ĉo de ordem organizacional, operacional e administrativa que nĈo implique em altera‡Ĉo … infra‡Ĉo ao disposto neste Estatuto. VIII. Prestar contas da administra‡Ĉo, anualmente;" "Artigo 18§ - Compete ao Presidente: I. Cumprir e Fazer cumprir as disposi‡äes contidas no presente estatuto;" "II. Representar a entidade, ativa e passivamente, em JuĦzo e fora dele, nos termos e nos fins da legisla‡Ĉo vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes ""ad juditia"" e ""ad negotia"" especĦficos para procuradores; III. Convocar e presidir as reuniäes da Diretoria e as Assembleias Gerais, votando como Diretor, assim ?como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefini‡äes; IV. Executar isoladamente a movimenta‡Ĉo econ“mica e financeira, podendo abrir, encerrar e movimentar contas banc rias, bem como assinar cheques, balan‡os, documentos de cr‚ditos, liquidar e celebrar contratos de cƒmbio e financiamentos em nome da entidade; V. Designar associados para desempenhar tarefas especĦficas; VI. Firmar isoladamente documentos, para atender as necessidades e objetivos da entidade; VII. Praticar, enfim, todos os atos normais de gestĈo e administra‡Ĉo, para alcan‡ar os fins sociais da entidade; VIII. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da entidade, acompanhando a elabora‡Ĉo dos balan‡os anuais submetendo-os … aprova‡Ĉo da Assembleia Geral; IX. Apresentar relat˘rios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de Informa‡Ĉo, sempre que demandado em Assembleia Geral; X. Submeter a aprova‡Ĉo da Assembleia Geral os pagamentos e remessas de valores superiores a 100 (cem) sal rios-mĦnimos vigentes a ‚poca da opera‡Ĉo. ġ 1ĝ - Com a finalidade de conferir maior efetividade ao processo de gestĈo da entidade o Presidente poder  contratar um Administrador para desempenhar as fun‡äes operacionais a ele atribuĦdas, estando este sob sua subordina‡Ĉo. ġ 2ĝ - O instrumento de mandato mencionado no inciso II, nĈo poder  ser outorgado por perĦodo superior ao do mandato do Presidente. ġ 3§ - As opera‡äes financeiras superiores a 100 (cem) sal rios-mĦnimos atualizados … ‚poca da opera‡Ĉo, serĈo obrigatoriamente assinadas por dois membros da diretoria. Artigo 19§ - Compete ao Secret rio: I. Substituir o Presidente em suas eventuais ausˆncias e impedimentos; II. Auxlllar o Presidente na administra‡Ĉo da entidade; III. Atender e desempenhar fun‡äes especiais que lhe forem atribuĦdas pelo Presidente. IV. Substituir o Presidente interinamente em caso de ren£ncia ou afastamento definitivo, at‚ o t‚rmino do mandato. Artigo 20ĝ - Compete ao Tesoureiro: I. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da entidade; II. Elaborar e submeter os balancetes mensais … aprova‡Ĉo da Diretoria Executiva, e os balancetes anuais … aprova‡Ĉo da Assembleia Geral; III. Apresentar relat˘rios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informa‡Ĉo, bem como propor sugestäes relativas aos Interesses financeiros da entidade." "Do Conselho Fiscal Artigo 21§ - O Conselho Fiscal ser  composto de p“r 2 (dois) membros eleitos e empossados pela Assembleia geral, juntamente com a Diretoria Executiva, nĈo sendo obrigat˘rio o preenchimento de todos ,. os cargos de conselheiros. ġ 1ĝ - O mandato dos Conselheiros titulares ser  de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. ġ 2§ - Os associados eleitos para o Conselho Fiscal nĈo podem exercer concomitantemente fun‡äes na diretoria executiva. ġ 30 - Em caso de vacƒncia tempor ria ou permanente, de qualquer dos conselheiros a Diretoria Executiva" juntamente com os Conselheiro subsistente nomear  outro associado para as ? e c \!ag-Q- ., o t‚rmino do mandato do substituĦdo. L,,..,. ,_,. _, -u N§ "Artigo 22§ - Compete ao Conselho Fiscal: I. Fiscalizar a gestĈo financeira e administrativa da entidade, examinando toda a documenta‡Ĉo cont bil; II. Emitir parecer sobre o balan‡o anual e a previsĈo or‡ament ria; III. Auxiliar o desempenho das fun‡äes da Diretoria Executiva, nos assuntos afetos … sua competˆncia, voluntariamente ou sempre que por este solicitado. Artigo 23§ - O Conselho fiscal reunir-se- , ordinariamente, uma vez por ano, juntamente com a Diretoria Executiva, para apreciar as contas da entidade, para posterior delibera‡Ĉo e aprova‡Ĉo da Assembleia Geral. Artigo 24§ - Os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, nĈo respondem, solidaria ou subsidiariamente, pelas obriga‡äes assumidas pela entidade, salvo em caso de viola‡Ĉo dolosa deste Estatuto, de fraude ou m -f‚. Artigo 25§ - A Assembleia Geral Poder  destituir os membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho fiscal, por justa causa, assim reconhecida em processo disciplinar, em razĈo de: incompetˆncia demonstrada ou abuso de autoridade no exercĦcio de suas fun‡äes, estabelecidas neste estatuto, malversa‡Ĉo ou dilapida‡Ĉo do patrim“nio social, fatos assegurado o contradit˘rio e a ampla defesa, nos termos previstos no artigo 8§ deste estatuto. Artigo 26§ - A destitui‡Ĉo ser  concretizada mediante a aprova‡Ĉo por voto concordante de dois ter‡os dos presentes … Assembleia, podendo deliberar, em primeira convoca‡Ĉo, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convoca‡Ĉo com qualquer n£mero de associados presentes. Artigo 27§ - Em caso de destitui‡Ĉo de todos os Membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral, no mesmo ato ser  convocada nova elei‡Ĉo para a substitui‡Ĉo dos membros, podendo ser a elei‡Ĉo convocada para uma nova data no prazo m ximo de 30 dias. Fontes de Recursos para a Manuten‡Ĉo da Entidade Artigo 28§ - As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manuten‡Ĉo da associa‡Ĉo, prov‚m de receitas decorrentes de seu patrim“nio, mobili rio e imobili rio que venha a possuir, e das aplica‡äes financeiras, doa‡äes e legados, subven‡äes do Poder P£blico, auxĦlios e contribui‡äes de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita proveniente de pessoas fĦsicas ou jurĦdicas nacionais ou estrangeiras, cuja soma constitui o patrim“nio social, assim como: I. Dos bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela similares;" "li. III. IV. ? V. VI. VII. VIII. IX." "Das receitas decorrentes de campanhas de capta‡Ĉo, programas e ou projetos especĦficos; Tendo poderes para liquidar e celebrar contratos de cƒmbio; Rendimentos produzidos por todos dos seus direitos e atividades realizadas pra a consecu‡Ĉo das suas finalidades sociais, tais como, mais nĈo se limitando a presta‡Ĉo de servĦ‡os afetos a suas finalidades, comercializa‡Ĉo de produtos, da explora‡Ĉo econ“mica de seus bens, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade intelectual; Da contribui‡Ĉo de mantenedores, associados e outras pessoas fĦsicas ou jurĦdicas observando-se a regulamenta‡Ĉo para a concessĈo de incentivos fiscais previstos na legisla‡Ĉo vigente; Da distribui‡Ĉo ou promessa de distribuir prˆmios, mediante sorteios, bingos, vale-brindes, concursos ou opera‡äes assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados … sua manuten‡Ĉo ou custeio. Outras receitas obtidas por meio admitidos em lei, inclusive oriunda de atividade econ“mica, cujo o resultado integral ser , obrigatoriamente, aplicado nas finalidades institucionais da entidade; Receber doa‡äes de empresas, concedendo incentivo fiscal, at‚ o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta desta; Receber bens m˘veis considerados irrecuper veis, apreendidos, abanLtU-'-M:11.!!U::....-""'u._disQ.QOÖ' administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. U,c.,, ,/. ,Ll?LA) N 162082" Do Patrim“nio 1ĝ O 1 - o Civil "Artigo 29§ - O patrim“nio da associa‡Ĉo, ser  constituĦdo de bens e direitos, moves, 1 ts';""'Vetclflo , semoventes, a‡äes e tĦtulos da dĦvida p£blica pela entidade adquiridos ou recebidos na forma de doa‡äes, legados, subven‡äes, auxĦlios, ou de qualquer outra forma lĦcita devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades sociais. ġ 1ĝ - Todo “nus ao patrim“nio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fian‡a, e toda disponibilidade patrimonial, como aliena‡Ĉo, doa‡Ĉo, cessĈo de direitos ou permuta, depende de autoriza‡Ĉo da Diretoria Executiva, exceto as opera‡äes que envolvam valores acima de 100 (cem) sal rios mĦnimos vigentes a data da opera‡Ĉo, que deveram ser submetidas a aprova‡Ĉo da Assembleia Geral. Do Fundo Patrimonial Artigo 30ĝ - A ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA - A.C.C.M.S.A. poder  instituir FUNDO PATRIMONIAL, formado por parte do seu patrim“nio, e pelos recursos pr˘prios advindo das fontes de receita e doa‡äes de pessoas fĦsicas ou jurĦdicas, com vistas a garantir a sustentabilidade da entidade e a perpetua‡Ĉo de seu patrim“nio e finalidades. ġ 1ĝ - Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial, serĈo segregados do restante do patrim“nio da entidade, inclusive em contas cont beis distintas, cabendo seu gerenciamento a Diretoria Executiva ou a quem est  designe, podendo ainda instituir Fundos com finalidades especificas. ġ 2§ - Havendo … vontade e/ou necessidade da institui‡Ĉo do Fundo Patrimonial este ter  regramento pr˘prio, definido pela Diretoria Executiva. Das Disposi‡äes Gerais Artigo 31ĝ - O Estatuto Social entrar  em vigor na data de sua aprova‡Ĉo, e poder  ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante a sua administra‡Ĉo, por delibera‡Ĉo da Assembleia Geral, convocada preferencialmente pelo Presidente, e na sua ausˆncia por qual quer das pessoas que tenham competˆncia para fazˆ-lo, devendo a decisĈo ser tomada por voto concordante de dois ter‡os dos presentes … Assembleia, podendo deliberar, em primeira convoca‡Ĉo, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convoca‡Ĉo com qualquer n£mero de associados presentes." Artigo 32§ - A associa‡Ĉo poder  ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois ter‡os dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso nĈo concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequĦveis a juĦzo da maioria dos associados. "Artigo 33§ - No caso de dissolu‡Ĉo da entidade, o respectivo patrim“nio lĦquido ser  transferido … outra pessoa jurĦdica tenha as mesmas finalidades sociais, que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei Federal 13.019 de 2014, a ser definida pela Assembleia Geral, na mesma reuniĈo em que deliberar pela dissolu‡Ĉo. Em hip˘tese alguma o referido patrim“nio poder  ser partilhado direta ou indiretamente entre os associados, empregados ou membros de quaisquer ˘rgĈos da entidade, sendo tais atos reputados nulos de pleno direito. Par grafo énico - Em caso de certifica‡Ĉo da associa‡Ĉo como entidade beneficente, havendo sua dissolu‡Ĉo, a associa‡Ĉo tamb‚m se observar  a exigˆncia de transferˆncia do eventual patrim“nio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades p£blicas" Artigo 34§ - O exercĦcio social da entidade encerrar-se-  no dia 31 de dezembro de cada ano. 162082 "Artigo 35§ - Os casos omissos serĈo resolvidos pela Diretoria Executiva. J,/ os,20 de setembro de 2024" "TANIA MARIA DE CASTRO Presidente ,,." "?'?-1 Agn Ido Pereira dos Santos Secret rio " "vara Miguel Dantas Advogada OAB/SP 345.639" Z "PRIMEIRO OFIClAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÖDICAS DA COMARCA DE GUARULHOS ? SP Manuel Sanches de Almeida - Oficial Rua Dona Olinda de Albuquerque. 157 -Centro- CEP 07110-060 \.. (11) 2464-0935 L€)(11) 97273-3109 M contato@1riguaru1hos.com.br" . CERTIFICA que o presente titulo foi protocolado sob o n£mero acima. em 27/09/2024, tendo sido praticado os seguintes atos: 1DE=SCRICÇO I DATA I COMl!NTµRIO IBASE CĥLC.1˙COBRANCA˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙EMOL.˙ j CUSTAS 1 TOTALI SELO DIGITAL! "Emolumentos Ao Estado AoSEFAZ Ao Registro Civil Ao Tribunal de Justica Ao Municioio Ao Minist‚rio P£blico TOTAL" "CUSTAS˙E˙EMOLUMENTOS R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$" "213,10 60,51 41,44 11,22 14.63 10.63 10.25 361,78" "Valor Depositado R$ A Receber R$ ORIGEM DOS DEPàSITOS -Dep˘sito pr‚vio em DINHEIRO " "316,00 45,78" "RECEBI A IMPORT·Nr IA T AL ACIMA ESPECIFICADA, DEVENDO Para conferir a ESTE DOCUMENT FAZE PARTE INTEGRANTE DO TITULO. procedˆncia deste documento efetue a leitura do QRCode impresso SP, 07 de outubro de 2024 ou acesse o endere‡o eletr“nico: https://selodigital.tjsp.jus.br 1114844PJDX000766353IS240" "R$ 45,78 Em:˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙" "PELO INTERESSADO Recebi uma via da presente com o titulo devidamente formalizado. Data: Ass.: ˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙ Nome: ˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙ End.: ˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙" Impresso em 07/10/2024 …s 16:14:30 hrs S,ptan ? www s,ptan com br 1 / 1